Governo quer migração online da dívida
| Autor(es): Adriana Fernandes |
| O Estado de S. Paulo - 26/05/2012 |
Ideia é facilitar a transferência eletrônica do crédito de um banco para outro, permitindo ao devedor optar por taxas de juros mais baixas
A portabilidade permite a migração de uma dívida de um banco para outro, com taxas de juros mais baixas, sem a cobrança novamente do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nos empréstimos. Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a preocupação agora do governo é fazer uma regulamentação da portabilidade que a torne mais efetiva. Oliveira admitiu que a parte "operacional" da migração de crédito não está funcionando, apesar de o governo ter concedido a isenção do IOF nessas operações e ter proibido que os bancos cobrassem a Taxa de Liquidação Antecipada (TLA) dos empréstimos. "Como o sistema de portabilidade não funciona e como não tem TLA, o correntista toma o empréstimo e quita a outra dívida. Ele faz quitação e acaba pagando o IOF", ressaltou Oliveira, em entrevista ao Estado. Na avaliação do secretário, essa sistemática não pode ser considerada portabilidade. "A portabilidade é isenta de IOF. É transferir a dívida. Vale para pessoa física e jurídica. Eu devo para o banco A e transfiro a dívida para o banco B", explicou. Mensagem. Oliveira antecipou que o governo estuda medidas para permitir que a operação de portabilidade seja feita eletronicamente, o que ainda não está ocorrendo. As regras deverão sair em breve. "Tem de funcionar , o que no jargão do mercado financeiro se diz, "por mensageira". O banco manda uma mensagem pelo sistema e fala que essa dívida agora do cliente está sendo trazida. Temos de evoluir nessa área." Oliveira informou ainda que a agenda da portabilidade, que se segue à da redução dos spreads bancários (diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa cobrada dos clientes), vai estimular a portabilidade do crédito com desconto na folha de pagamento (consignado), um dos mais baratos do mercado. "Queremos mais empresas fazendo convênios com mais bancos. Estamos estudando isso ainda. É uma área que temos como avançar", antecipou. O secretário disse que não é possível acabar com a obrigatoriedade da assinatura do convênio da empresa com o banco para a concessão do crédito consignado. Segundo ele, o convênio é um instrumento que permite à empresa segregar do pagamento do seu funcionário o valor necessário para pagar a dívida do consignado. "O banco precisa do convênio porque o cliente pode combinar com a empresa para pagar em dinheiro", disse. |




